Obter a segunda via de conta de consumo talvez seja a primeira medida ao entrar em um imóvel.

Não apenas para efetuar o pagamento, dentro do prazo e de sua obrigação como locatário, mas também para efetuar a troca de titularidade.

A lei do inquilinato (Lei nº 8.245/91) trata, no artigo 23, das obrigações do locatário. Dentre elas está a obrigação de “VIII – pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto”.

Embora a lei não estipule a obrigação da troca de titularidade é comum que isso seja feito, e em muitos casos trata-se até mesmo de uma obrigação do contrato de locação.

Assim, antes de tudo, é preciso saber quem atende o imóvel para, posteriormente, proceder com a obtenção da segunda via de conta e a troca de titularidade.

Quem me atende?

Cada região do país possui uma empresa que atende os serviços de consumo de um imóvel.

Todos os serviços prestados pelas empresas, públicas ou privadas, são regulamentados por agência governamentais.

Energia elétrica

As distribuidoras de energia elétrica, responsáveis pelas contas de força e luz, são regulamentadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Atualmente, são mais de cem empresas de distribuição de energia elétrica que atendem por todo país.

Para descobrir a empresa que atende seu município, acesse essa página da ANEEL.

Na página, selecione o Estado, posteriormente o município correspondente e, em seguida, clique no botão para mostrar o resultado.

Por fim, com a informação da empresa que atende sua localidade, pesquisa na internet pelos seus dados de contato para atendimento ao consumidor.

É possível, que pela própria página da concessionária na internet, obtenha as informações para segunda via de conta e troca de titularidade.

Gás natural (GN)

Para obter a segunda via de conta gás natural o procedimento é similar. Entretanto, é possível que o seu imóvel não possua gás encanado.

Se for esse o seu caso, você terá em seu imóvel outro tipo de gás, o gás liquefeito de petróleo (GLP).

A distribuição do GLP é feita por meio de botijões. A compra é feita com a troca do botijão vazio por outro já abastecido.

LEMBRE-SE! Antes de ligá-lo, confirme para qual tipo de gás o seu fogão está preparado. Caso seja necessário, terá que providenciar a conversão para o tipo de gás servido no imóvel.

É possível adquirir uma carga de GLP em postos de venda ou nos carros de distribuição que passam regularmente pelos bairros.

Ainda assim, é possível que seu imóvel possa ser integrado ao sistema de GN encanado.

Antes de mais nada, avalie primeiro se a mudança compensará. Nesse caso, será necessário a contratação de uma empresa especializada para realizar as instalações necessárias.

O detalhe no caso do GN é que cada estado possui sua agência reguladora desse serviço. Além disso, o número de empresas é menor.

Nesse sentido, o mapa a seguir traz a identificação de cada empresa por estado.

Fonte: FGV CERI (2020)

Similarmente, com o nome da empresa o procedimento seria o mesmo, encontrar na internet os meios de contato e as orientações para obter a segunda via de conta.

Água e esgoto

A conta de água refere-se à cobrança pelos serviços de coleta, tratamento e distribuição de água e de esgotos.

Tratam-se de atividades reguladas pelas agências reguladoras de saneamento subnacionais (municipais, intermunicipais, distrital e estaduais).

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é responsável pelas normas e diretrizes gerais do setor.

Na página da ANA é possível consultar qual é a agencia infranacional de cada região. Por fim, descoberta a agencia, consulte em seguida a concessionária que lhe atende.