Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), consiste na modernização e na simplificação dos procedimentos relativos a esses registros (atos e negócios jurídicos e de incorporações imobiliárias).

Em suma, o Serp unifica o sistema cartorial e permitirá registros e consultas pela internet.

Assim, o processo que hoje leva de 15 a 30 dias para obter as certidões para uma compra de imóvel segura, terá a capacidade de se tornar instantâneo.

O Diário Oficial da União publicou a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que estabelece o Serp.

A lei prevê, em seu Artigo 18, que o prazo para a implantação do sistema irá até 31 de janeiro de 2023.

Após a implantação, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico. Desse modo os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos).

Por conseguinte, as certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade.

Desse modo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é responsável pela definição dessas tecnologias.

Assim, o Serp vai conectar as bases de dados de todos os tipos de cartórios. Será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o país, com adesão obrigatória.

O operador nacional do sistema será uma entidade privada, na forma de associação ou fundação sem fins lucrativos.

A Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está responsável por essa implementação.

(da Agência Brasil)

Seminário Sistema Eletrônico de Registros Públicos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou, no dia 28 de setembro, o Seminário Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SERP.

O evento abordou a publicação da Lei 14.382/22.

Para seminário pode ser assistido, na íntegra, através do vídeo abaixo.