Certidões negativas para finalizar a compra de um imóvel sempre incomodaram. Em primeiro lugar, pelo tempo.

Pode-se levar até 15 dias para se obter uma relação completa das certidões negativas.

Acima de tudo o custo para gerar as certidões negativas é o que mais incomoda.

Por certo, são necessários em torno de 700 reais para concluir com toda documentação.

Ademais, os documentos possuem validade. Assim, passados 30 dias, grande parte das deles perdem seu efeito, sendo necessária nova emissão.

Proteção

A obtenção das certidões negativas se faz necessária para proteção do comprador.

Caso o vendedor possua algum processo de execução de dúvida, isso deverá aparecer nas certidões e assim o comprador poderá decidir pela não conclusão da compra.

Isso porque, caso efetue a compra e o imóvel esteja em algum processo como garantia de pagamento, o comprador corre o risco de ter que responder com o imóvel por uma dívida que não é sua.

Certidões negativas e a nova lei

Pela lei 14.382/2022 em vigor, a transação imobiliária pode ocorrer sem a necessidade da obtenção das certidões negativas.

A nova lógica estabelce que, se o credor não informar a existência de dívida ou ação judicial na matrícula da propriedade, não seria o comprador a ser responsabilizado a posteriori.

Por fim, ainda é cedo para afirmar como se comportará a aplicação da nova regra nos julgamentos e na formação de jurisprudência.

Decerto, para fechar o negócio, recomenda-se seguir com a obtenção das certidões negativas, ao menos por enquanto.

DOCUMENTOS EXIGIDOS NA COMPRA DO IMÓVEL

  • Cópias do RG e do CPF
  • Declaração do Imposto de Renda
  • Comprovantes de renda
  • Comprovante do estado civil
  • Extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
  • Comprovantes de pagamento de IPTU, ITBI ou ITCMD (em caso de doação)
  • Matrícula do imóvel
  • Planta baixa do imóvel
  • Certidão atualizada de ônus reais
  • Declaração de inexistência de débitos condominiais
  • Declaração de saldo devedor, se o imóvel for financiado por outro agente financeiro

Pela nova legislação, os cartórios devem fornecer os serviços de forma digital e devem estar conectados para disponibilizar certidões de qualquer local do país.