O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.309/2022 que permite a realização de assembleias e votações digitais em condomínios de forma eletrônica ou virtual.

A sanção foi publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União.

A lei altera artigo do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) que trata das pessoas jurídicas com administração coletiva.

De acordo com o texto, assembleias e reuniões dos órgãos deliberativos agora podem ser feitas por meio eletrônico que assegure os mesmos direitos de voz e voto que os associados teriam em uma reunião presencial.

No caso dos condomínios, as assembleias podem ocorrer de forma eletrônica, desde que isso não seja proibido pela convenção do prédio.

A convocação da reunião deve trazer instruções sobre acesso, formas de manifestação e modo de coleta de votos. A administração do condomínio não pode ser responsabilizada por problemas técnicos ou falhas na conexão à internet dos condôminos.

As assembleias e votações digitais devem obedecer às mesmas regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos no edital de convocação. O encontro pode ocorrer de forma híbrida, com a presença física e virtual dos condôminos.

A nova lei também prevê que a assembleia pode ser suspensa até que seja alcançado o quórum mínimo exigido.

Assim, a assembleia condominial em sessão permanente pode ficar aberta por até 90 dias, quando a deliberação exigir quórum especial previsto em lei ou em convenção, e esse quórum não for atingido.

A sessão permanente ou contínua precisa ser autorizada por decisão da maioria dos condôminos presentes.

O PL 548/2019 que deu origem à lei foi o primeiro projeto apresentado por Soraya Thronicke no Senado.

O texto foi aprovado pela Casa em novembro de 2019 e seguiu para a Câmara. Os deputados promoveram mudanças na proposta original, que voltou à análise do Senado em julho de 2021. Em fevereiro deste ano, os senadores rejeitaram a maior parte das alterações da Câmara.

O relator do substitutivo foi o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Ele argumentou que parte das mudanças propostas pela Câmara foi contemplada pela medida provisória (MP) 1.085/2021, que permite às pessoas jurídicas de direito privado a realização de assembleias gerais por meios eletrônicos. Flávio Bolsonaro rejeitou ainda um dispositivo que permitia aos condomínios suspender ou restringir o uso das áreas comuns dos edifícios durante a pandemia de covid-19.

(Da Agência Senado)