Segurança em condomínios é um dos principais tópicos de atenção e um dos maiores pesos no seu orçamento.

Afinal, todo investimento realizado foi suficiente?

A decisão por uma casa em condomínio ou não, por exemplo, é influenciada pelo fator segurança.

Não adianta deixar para descobrir que há falhas de segurança quando houver uma ocorrência.

Do mesmo modo, não faz sentido gastar com implementações desnecessárias, sequer utilizadas.

Em suma, primeiro entenda o que o condomínio efetivamente necessita para, somente depois, implementar e operar.

Pacote do empreendedor

Normalmente, comercializam-se as unidades em condomínio sob a promessa da entrega de um pacote com itens de segurança.

Esses pacotes normalmente comtemplam o básico de câmeras externas, alarmes, portões automatizados, portaria e central de monitoramento com gravação das imagens das câmeras.

Eventualmente será preciso incrementar essas instalações iniciais e talvez até substituir parte ou todos esses equipamentos.

Contudo, antes de sair condenando tudo que já possuir, é necessário que se faça uma avaliação de riscos.

Avaliação da segurança no condomínio

Esqueça tudo que possua instalado e operando e comece do zero por fazer uma avaliação de riscos da segurança no condomínio.

A avaliação consiste em mapear os riscos que a segurança no condomínio está exposta. Como resposta, haverá uma série de medidas a serem implementadas.

As respostas são preventivas e, em caso de uma eventual ocorrência, ostensivas.

Seria algo parecido com o sistema de combate à incêndios. De que adiantariam extintores de incêndio, se não houver no condomínio pessoal capacitado para operá-los?

Embora o guarda-chuva possa proteger de uma chuva, qual a necessidade de carregá-lo se não há precisão de chuva para o dia? Ou, ainda, do que adiantaria um guarda-chuva pequeno se há previsão de temporal?

Por fim, do que adiantaria um guarda-chuva se não souber como abri-lo em caso de chuva?

Acima de tudo, fuja do vulgo ‘faz-tudo’. Contrate uma consultoria especializada exclusivamente em projetos de segurança.

Cada um no seu quadrado

Não será incomum surgirem, associadas ao orçamento de venda e instalação dos equipamentos de segurança, propostas de ‘consultoria grátis’. Muitas vezes acompanham também o orçamento operacional dos controladores de acesso (porteiros).

O famoso ‘faz-tudo’ pode ser tentador a princípio, mas em algum momento custará mais caro do que seguir com o projeto por etapas.

Assim, procure contratar empresas especializadas em cada uma das necessidades.

  1. projeto de segurança
  2. compra dos equipamentos
  3. instalação dos equipamentos
  4. manutenção preventiva / corretiva
  5. operação

Talvez provavelmente seja interessante a manutenção ser realizada pela mesma empresa que realizou a instalação.

De mesmo modo, pode ser mais vantajoso comprar os equipamentos de quem irá instalá-los.

Para decidir, realize a cotação de preços considerando as duas possibilidades. Assim, peça o preços abertos em materiais e mão-de-obra, quando for o caso.

Erros comuns

Inesperadamente, mesmo seguindo todos os passos e com as instalações recomendadas, o condomínio passa pela ocorrência de um evento de segurança. O quê, ou quem, falhou?

Com o passar do tempo, trocas de síndico e de zelador, rotatividade dos controladores de acesso, é possível que o projeto inicial de segurança tenha se perdido.

Por outra lado, mudanças nas rotinas do próprio condomínio ou das características de segurança na região aonde o condomínio se encontra podem fazer necessário revisar o projeto de segurança.

Portanto, segurança no condomínio é um assunto que deve ser levado em pauto sistematicamente, questionando-se, sempre, sua efetividade.

Alterações do projeto

Qualquer medida a ser implementada que não esteja no projeto de segurança deve ser levada à aprovação.

Com o passar do tempo, não é incomum o surgimento de algumas câmeras de segurança em lugares não previstos como, também, a retirada de outras previstas no projeto.

Quem solicitou? Quem aprovou e porque foi aprovado?

As justificativas podem ser várias, sendo até mesmo plausíveis. Contudo, é preciso manter esse histórico de alterações devidamente controlado e documentado.

Desvios de atenção

Uma das alterações comuns que ocorrem no projeto de segurança no condomínio está nas atividades do controlador de acesso.

Por exemplo, a quantidade de imagens de câmeras de vigilância no mosaico do monitor na portaria.

Aliás, além da presença de imagens desnecessárias a serem acompanhadas pelo controlador de acesso certamente desviarem a sua atenção, a visualização recorrente de certas imagens podem ser questionadas por violarem a privacidade dos condôminos.

Não há, até o momento, lei federal que trate especificamente da matéria. Talvez possam existir leis estaduais e / ou municipais.

No caso do município de São Paulo, por exemplo, há a Lei 13.541/2003 que determina a fixação de placas informativas na entrada e na saída dos ambientes monitorados, como portaria, garagem, elevadores, áreas comuns, entre outros.

Essas placas, de dimensões mínimas de 30 x 30 centímetros, conforme decreto, devem conter os dizeres “O ambiente está sendo filmado. As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos da lei”.

Privacidade

Sobretudo, a Constituição Federal (CF) garante a todos o direito à privacidade (Art. 5º, inc. X da CF), sendo previsto as indenizações por dano material ou moral na sua violação.

Portanto, o acesso às imagens das câmeras pelo controlador de acesso deve ser restrito àquelas de posicionamento na periferia do condomínio e nas entradas e saídas de pessoas e veículos.

São essas as áreas que o monitoramento eficaz pode identificar e disparar uma resposta em uma eventual tentativa de invasão do condomínio.

É preciso ter o cuidado e lembrar sempre que o objetivo das câmeras de segurança não é monitorar os comportamentos e a vida particular dos condôminos.

O acesso às demais câmeras, dos corredores e áreas internas de circulação e de lazer, internas dos elevadores, ocorre somente em evento justificado, e por pessoa formalmente autorizada.

Monitoramento e acesso às gravações

Grave todas as imagens das cameras de segurança. Deve-se monitorar apenas aquelas de objetivo operacional de segurança (periféricas e de acesso).

Assim, o acesso será sempre restrito e sob justificativa, nunca expondo os envolvidos nas imagens captadas, podendo o condomínio responder por ato ilícito (Art. 186 e 927 do Código Civil).

Ainda pelo Código Civil, é previsto o caso de fornecimento das gravações por decisão judicial, sendo reforçada, mais uma vez, a privacidade das pessoas envolvidas.

“Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.”

“Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.”

A instalação de sistema de monitoramento de câmeras no condomínio é de fundamental importância para a segurança.

O síndico deve conhecer todas as regras de uso, acesso e armazenagem das imagens gravadas, e seguir as possibilidades da lei de câmeras em condomínio, evitando assim que sejam usadas de maneira inadequada.

Em qualquer outra situação, a divulgação das imagens registradas dentro do condomínio é ilegal, no qual o síndico responde civil e criminalmente.